PAA: Limite de compra de alimentos de agricultores familiares é ampliado

Decreto que regulamenta o programa também criou a modalidade Aquisição de Sementes

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) aumentou o valor de repasse feito aos agricultores familiares por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) nas modalidades de Compra com Doação Simultânea e Compra Institucional. A partir de agora, os agricultores poderão vender individualmente até R$ 6,5 mil por ano.
Em operações realizadas por meio de organizações econômicas (cooperativas ou associações), o limite da modalidade Compra com Doação Simultânea passou para R$ 8 mil. Já o limite de acesso anual por agricultor familiar da modalidade Compra Institucional passou para R$ 20 mil por órgão executor. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).
Também foi criada a modalidade Aquisição de Sementes, inclusive crioulas. Dessa forma, os agricultores familiares poderão vender até R$ 16 mil em sementes por ano e cada organização econômica fornecedora terá o limite de R$ 6 milhões.
ATUALIZAÇÃO DOS LIMITES (R$)
Modalidade
Decreto nº 7.775/2012
Decreto nº 8.293/2014
Individual
Doação Simultânea
5.500,00
6.500,00
Doação Simultânea (via organização)
6.500,00 ou 8.000,00
8.000,00
Compra Direta
8.000,00
8.000,00
Apoio à Formação de Estoques
8.000,00
8.000,00
Compra Institucional
8.000,00
20.000,00
Por órgão comprador, por ano.
Aquisição de Sementes
16.000,00
Organização
Doação Simultânea
2.000.000,00
Apoio à Formação de Estoques
1.500.000,00
1.500.000,00
Sendo a primeira operação limitada à R$ 300.000,00
Compra Direta
500.000,00
Compra Institucional
6.000.000,00
Realizada por meio de chamada pública
Aquisição de Sementes
6.000.000,00
As operações com valor superior a R$ 500.000,00 deverão ser realizadas por meio de chamada pública.
Outro ponto importante do decreto é que o acesso dos agricultores familiares às modalidades do programa não será cumulativo, permitindo ao agricultor comercializar até o limite anual de cada modalidade. No caso da modalidade Doação Simultânea, o agricultor deverá optar por uma das unidades executoras (Conab ou Estado ou Município).
De acordo com o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Arnoldo de Campos, as mudanças aperfeiçoam o programa e incentivam a organização dos pequenos produtores. “O maior reajuste no limite de operação se refere às operações coletivas, o que demonstra que o MDS aposta no cooperativismo e na organização dos agricultores familiares”, destacou.
As outras modalidades – Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques e Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite – permanecem com os limites atuais de R$ 8 mil.
Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social