Câmara dos Deputados aprova projeto que dispensa símbolo da transgenia em rótulos de produtos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 4148/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM), como óleo de soja, fubá e outros produtos derivados.

A matéria, aprovada com 320 votos a 135, na forma de uma emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), deve ser votada ainda pelo Senado.

O texto disciplina as informações que devem constar nas embalagens para informar sobre a presença de ingredientes transgênicos nos alimentos. Na prática, o projeto revoga o Decreto 4.680/03, que já regulamenta o assunto.

Heinze afirmou que a mudança do projeto não omite a informação sobre a existência de produtos transgênicos. “Acho que o Brasil pode adotar a legislação como outros países do mundo. O transgênico é um produto seguro”, afirmou. Segundo ele, não existe informação sobre transgênicos nas regras de rotulagem estabelecidas no Mercosul, na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e na Organização das Nações Unidas (ONU).

De acordo com o texto aprovado, nos rótulos de embalagens para consumo final de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, se detectada em análise específica.

A redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.

A informação escrita sobre a presença de transgênicos deverá atender ao tamanho mínimo da letra definido no Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados, que é de 1 mm.

Sem transgênicos
Além do fim do símbolo que identifica os produtos com transgênicos, no caso dos alimentos que não contenham OGM, o projeto mantém regra do atual decreto que permite o uso da rotulagem “livre de transgênicos”.

Destaque do PT aprovado pelos deputados retirou do texto a condição de que esses produtos sem transgenia somente poderiam usar essa rotulagem se não houvesse similares transgênicos no mercado brasileiro.

O texto continua a exigir, entretanto, a comprovação de total ausência de transgênicos por meio de análise específica, o que pode dificultar o exercício desse direito pelos agricultores familiares, que teriam de pagar a análise para poder usar a expressão.

da Câmara dos Deputados